quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Perigos do uso da Urna Eletrônica

Os comerciais de TV da Justiça Eleitoral, afirmando que as urnas eletrônicas usadas nas eleições do país são “100%” brasileiras é um dos maiores absurdos que já vi. O governo federal deveria ser processado com base no código de defesa do consumidor.

Mentira deslavada, elas tem o software básico “extremamente confiável” Windows (até onde sei, a Microsoft é americana) e o aplicativo das 75 mil urnas compradas este ano feito pela Procomp, empresa que pertence a americana Diebold, esta fundada em 1859 em Cincinnati, Ohio. Talvez haja uma cidade brasileira chamada Cincinnati e um Estado de Ohio, que eu desconheça.

A Diebold (na verdade, sua subsidiária Diebold Election Systems, Inc) é a mesma empresa que hoje, dia 11 de outubro, publicou um press release garantindo que não terá perdas financeiras, devido ao decreto do governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, que proibiu o uso de urnas eletrônicas que não tenham voto impresso, para evitar fraudes. As próximas eleições americanas, em 2006, terão que ter uma impressora de votos que serão vistos pelo eleitor e usados em uma possível recontagem.

Pior. De acordo com um estudo feito pelas Universidades americanas Johns Hopkins e Rice, em 2003, qualquer hacker esperto poderia quebrar os códigos do sistema da Diebold e provocar votos múltiplos. Os pesquisadores descobriram que é teoricamente possível inserir “back doors” dentro do software de forma que os hackers (ou pessoal interno) pudessem mudar as escolhas futuras de eleitores, provocando resultados que desejarem. Há mais informações neste comunicado a imprensa (http://www.jhu.edu/news_info/news/home03/jul03/rubin.html) distribuido pela Johns Hopkins University sobre as máquinas feitas pela Diebold.

Não é apenas isso. A Advocacia Geral da Califórnia, por meio do advogado Bill Lockyer, informou, dia 7 do mês passado, que o governo da California vai processar a fabricante de urnas eletrônicas Diebold Inc. por ter “fraudado o Estado da Califórnia, ao fazer falsas afirmativas sobre seus produtos”

Os investigadores do governo da Califórnia, pediram uma investigação criminal contra a Diebold. O Vice Presidente da empresa, Thomas Swidarski, disse que tudo isso é bom, porque provará que a Diebold é confiável.

Esta é a mesma empresa responsável pelas 75 mil urnas brasileiras. Aquelas 100% brasileiras. Digo, 100% montadas no Brasil.

A Procomp vai dizer que as máquinas no Brasil são diferentes. E são. Quer dizer que são melhores do que as americanas? Mais confiáveis? Você responde, leitor. Elas são montadas no Brasil, segundo especificações do TSE, claro. Muitos materiais são comprados no Brasil. Mas o software é feito sobre o Windows. E o aplicativo? O programa que roda nas máquinas? o cérebro? ele é feito por uma empresa pertencente a outra, americana. Pouco importa que esteja dentro do Brasil, já que os reais proprietários estão fora. A placa mãe usa um chip da National/AMD de 200 MHz, memória RAM de 64 Mbytes e duas memórias flash com capacidade de 32 Mbytes. De onde? Do rio Araguáia?

Mas o mais inaceitável é que os votos não podem ser conferidos. Enquanto isso, a propaganda das urnas continua firme e forte, garantindo que são o supra sumo da democracia.

Repita uma mentira milhares de vezes e… você já sabe como isso termina.

Insegurança na Urna Eletrônica


A Lei 10.740/03 que torna nossas eleições inauditáveis foi aprovada em 1º de outubro de 2003 na Câmara, na calada da noite, sem qualquer discussão técnica, tal como o TSE recomendou, e foi sancionada minutos depois. Mas a luta continua, com redobrado vigor. Agradecemos a colaboração e vamos continuar colhendo assinaturas aqui ( http://www.votoseguro.com/alertaprofessores ). Você, que se preocupa com a lisura das eleições, divulgue o Manifesto, promova palestras em sua faculdade, em seu local de trabalho e obtenha mais adesões.

Manifesto dos Professores e Cientistas
ALERTA CONTRA A INSEGURANÇA DO SISTEMA ELEITORAL INFORMATIZADO

Somos favoráveis ao uso da Informática no Sistema Eleitoral, mas não à custa da transparência do processo e sem possibilidade de conferência dos resultados.

Cidadão brasileiro,

Nosso regime democrático está seriamente ameaçado por um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL 1503/03. Este projeto, sob a máscara da modernidade, acaba com as alternativas de auditoria eficiente do nosso Sistema Eleitoral Informatizado, pois: (1) elimina o registro impresso do voto conferido pelo eleitor, substituindo-o por um “voto virtual cego”, cujo conteúdo o eleitor não tem como verificar; (2) revoga a obrigatoriedade da Justiça Eleitoral efetuar uma auditoria aberta no seu sistema informatizado antes da publicação dos resultados finais; (3) permite que o Sistema Eleitoral Informatizado contenha programas de computador fechados, ou seja, secretos.

O Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugestão de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Senador Eduardo Azeredo, e sua tramitação tem sido célere, empurrado pela interferência direta desses ministros sobre os legisladores, como declarado por estes durante a votação no Senado.

As Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas analisaram a juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas de membros da comunidade acadêmica para seus riscos sem rigorosos procedimentos de auditoria e controle, nenhuma audiência pública com especialistas em Informática e Segurança de Dados foi realizada.

Essa lei, se aprovada, trará como resultado a instituição de um sistema eleitoral no qual não se poderá exercer uma auditoria externa eficaz, pondo em xeque até os fundamentos do projeto democrático brasileiro. Aceitando essa interferência e implantando um sistema eleitoral obscuro, corremos o risco de virmos a ser governados por uma dinastia, com os controladores do sistema eleitoral podendo eleger seus sucessores, mesmo sem ter os votos necessários.

A nação, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente desconhece o perigo que corre. Os meios de comunicação, com honrosas exceções, omitem-se inexplicavelmente, como se o assunto não fosse merecedor de nossa preocupação.

A finalidade deste alerta é a denúncia da falta de confiabilidade de um sistema eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador fechados, baseia-se em urnas eletrônicas sem materialização do voto, não propicia meios eficazes de fiscalização e auditoria pelos partidos políticos, e identifica o eleitor por meio da digitação do número de seu título eleitoral na mesma máquina em que vota. Assim, o princípio da inviolabilidade do voto, essencial numa democracia, será respeitado apenas na medida em que os controladores do sistema eleitoral o permitirem, transformando-se o voto secreto em mera concessão.

Uma verdadeira caixa-preta a desafiar nossa fé, este sistema é inauditável, inconfiável e suscetível de fraudes informatizadas de difícil detecção. Como está, ele seria rejeitado na mais simples bateria de testes de confiabilidade de sistemas pois, em Informática, “Sistema sem fiscalização é sistema inseguro”. Muitas das fraudes que ocorriam quando o voto era manual, foram eliminadas, mas o cidadão brasileiro não foi alertado de que, com a informatização, introduziu-se a possibilidade de fraudes eletrônicas mais sofisticadas, mais amplas e mais difíceis de serem descobertas.

Enquanto os países adiantados caminham no sentido de exigir que sistemas eleitorais informatizados possuam o registro material do voto, procedam auditoria automática do sistema e só utilizem programas de computador abertos, com esse Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil vai na contramão da história.

De que adianta rapidez na publicação dos resultados, se não respeitarmos o direito do cidadão de verificar que seu voto foi corretamente computado? Segurança de dados é assunto técnico especializado e assusta-nos a falta de seriedade com que nossa votação eletrônica tem sido tratada, nos três Poderes, por leigos na matéria. Os rituais promovidos pelo TSE, como a apresentação dos programas, a carga das urnas e os testes de simulação são apenas espetáculos formais, de pouca significância em relação à eficiência da fiscalização.

Surpreende-nos, sem desmerecer suas competências na área jurídica, que autoridades respeitáveis da Justiça Eleitoral possam anunciar, com toda a convicção, que o sistema eleitoral informatizado é “100% seguro” e “orgulho da engenharia nacional”, externando inverdades em áreas que não dominam, alheias ao seu campo de conhecimento específico.

Para o eleitor, a urna é 100% insegura, pois pode ser programada para “eleger” desde vereadores até o próprio presidente. O único e mais simples antídoto para esta insegurança é a participação individual do eleitor na fiscalização do registro do seu próprio voto, pois ele é o único capaz de fazer isto adequadamente.

O TSE sempre evitou debater tecnicamente a segurança da urna, ignorando todas as objeções técnicas em contrário. Nenhum estudo isento e independente foi feito até hoje sobre a alegada confiabilidade da urna sem o voto impresso. O estudo de um grupo da Unicamp (pago pelo TSE), parcial e pleno de ressalvas, recomendou vários procedimentos como condição para garantir o nível de segurança necessário ao sistema. Essas ressalvas, infelizmente, foram omitidas na propaganda sobre as maravilhas da urna.

A confiabilidade de sistemas informatizados reside nas pessoas e nas práticas seguras. Palavras mágicas como assinatura digital, criptografia assimétrica, embaralhamento pseudo-aleatório e outras panacéias de nada valem se não forem acompanhadas de rigorosos procedimentos de verificação, fiscalização e auditoria externas. Se esta urna algum dia cair sob o controle de pessoas desonestas, elas poderão eleger quem desejarem. De modo algum podemos confiar apenas nas pesquisas eleitorais como modo de validar os resultados das urnas eletrônicas, especialmente se as diferenças entre os candidatos forem pequenas.

Nenhum sistema informatizado é imune à fraude, especialmente a ataques internos, como sucedeu em julho de 2000 com o Painel Eletrônico do Senado, fato que levou à renúncia de dois senadores. A única proteção possível é um projeto cuidadoso que atenda aos requisitos de segurança, e à possibilidade de auditorias dos programas, dos procedimentos e dos resultados.

Basta de obscurantismo no sistema eleitoral. Enfatizamos a necessidade de serem realizados debates técnicos públicos e independentes sobre a segurança do sistema e de seus defeitos serem corrigidos, antes da aprovação de leis que comprometam a transparência do processo.

A democracia brasileira exige respeito ao Princípio da Transparência e ao Princípio da Tripartição de Poderes no processo eleitoral.

Instamos todos os eleitores preocupados com a confiabilidade de nosso sistema eleitoral a transmitirem suas preocupações, por todos os meios possíveis, a seus representantes no Congresso e aos meios de comunicação.

Signatários:

Walter Del Picchia

Professor Titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP


Jorge Stolfi

Professor Titular do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP


Michael Stanton

Professor Titular do Depto. de Ciência da Computação da Universidade Federal Fluminense - UFF


Routo Terada

Professor Titular do Depto. de Ciências da Computação do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo - USP


Edison Bittencourt

Professor Titular da Faculdade de Engenharia Química da Universidade de Campinas - UNICAMP


Pedro Dourado Rezende

Professor do Depto. de Ciência da Computação da Universidade de Brasília - UNB - Representante da Sociedade Civil no Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil


Paulo Mora de Freitas

Chefe do serviço de Informática do Laboratório Leprince-Ringuet da Ecole Polytechnique, Palaiseau, França


José Ricardo Figueiredo

Professor Dr. do Departamento de Energia da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade de Campinas - UNICAMP


Aldo Novak

Editor do jornal eletrônico Relatório Alfa

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